Home Data de criação : 07/07/05 Última atualização : 08/11/20 10:19 / 2528 Artigos publicados
 

A LADEIRA DA MONTANHA E OUTROS BREGAS (PARTE I)...  escrito em quinta 20 novembro 2008 10:19

FONTE: *** TRIBUNA DA BAHIA.

Acabo de saber que o prefeito João Henrique, apesar de nunca ter freqüentado um brega - seu pai, senador João Durval, era muito rígido com os meninos nessas coisas de embalos, noitadas; e sair para prevaricação era pecado mortal, pelo menos é o que me diz um amigo dele, lá de Feira de Santana e eu acredito, pois nosso prefeito tem assim um jeitão beneditino e com certeza tinha medo de nascer cabelo na palma da mão, etc., etc. – vai mandar recuperar as casas da Ladeira da Montanha. Um lugar simbólico para a Bahia e para os baianos que têm mais de 40 anos de idade, por ter sido um verdadeiro, um real, um, digamos assim... puteiro (fico enrubescido quando falo certas palavras).
Com certeza, você agora está lembrando das suas idas freqüentes ao pé da ladeira. Poucos foram aqueles que não ajoelharam e rezaram aos pés da mulata Dada, que dava sim, com gosto, ternura e profissionalismo. Uma verdadeira psicóloga. Vendia o corpo e de brinde o indigitado ganhava uns conselhos para voltar para a mulher, como recuperar uma namorada perdida e até mesmo onde conseguir dinheiro emprestado com agiota para pagar as dívidas.
Por ser tão boa e de índole também tão boa, terminou casando com um professor de Medicina da Universidade Federal e virou mulher séria, respeitada e hoje é uma senhora viúva toda recatada e que freqüenta a Igreja da Vitória. Se confessava, inclusive. Fico imaginando a batina do padre em polvorosa, indócil e quantas chibatadas (no bom sentido) ele não dava no lombo, à noite no claustro, se punindo, auto-flagelando. Quem a conhecia bem – não no sentido bíblico – e tinha grande amizade, era o poeta Bel Machado, que certa vez me apresentou e eu morri de amores e fiquei amigo também.
É! Recuperar a Ladeira da Montanha e ressuscitar os seus encantos e histórias. Lembro da primeira vez que vi mulher de calçola. Claro que já tinha visto mulher e sabia o que era uma calçola. Mas, calçola no corpo de uma mulher ainda era mistério. Eu saí da Boa Viagem para o Campo Grande no ônibus da SMTC (a prefeitura na época é que era dona dos coletivos) e quando ele subia lentamente a ladeira vi a mulher na porta de casa. Cheguei a arrepiar com aquela visão encantada.
A Ladeira da Montanha é símbolo de uma época em que (anos 50/60 do século passado) a cidade tinha uma organização, uma definição social e de valores, e uma dimensão psicológica exata dos padrões e limites, embora possa ser dito que o preconceito era imenso. Era um período em que tudo se dividia de forma pragmática, goste ou não goste o sociólogo ou o puritano de hoje. Era assim: existiam as meninas para casar. Era aquela que você olhava, olhava, dava um jeito de chegar, era considerada de boa família e literalmente intocável. No máximo uns olhares, uma pegada na mão (peitinho, nem pensar) e tudo com o irmão menor ao lado no cinema ou os parentes (mãe, tia, avó) defronte no sofá da sala-de-estar.
O outro segmento era das meninas de programa. O que vinha a ser. Eram meninas de família que agiam na surdina. Faziam tudo – na verdade o tudo era uma bolinada aqui, um esfrega-esfrega ali e elas ainda beijavam de língua e outras até que iam mais longe, porque não – de forma “incubada” ou seja: escondida. E o cara que desse com a língua nos dentes é que ficava mal com todo mundo e não pegava mais ninguém. Muitas se apaixonavam e transavam na surdina, por pura paixão e amor. Se engravidasse tinha de casar. Se o filho-da-mãe não casasse levava chumbo.

E para transar a valer, sem regras, para depurar o sangue, evitar que subisse para a cabeça, eram as meninas da Ladeira da Montanha e outros locais “sagrados” freqüentados por jornalistas, poetas, marinheiros de todas as bandeiras, petroleiros endinheirados e toda sorte de gente. Amanhã conto mais.
Vou ali que deu vontade.

*** Jolivaldo Freitas é escritor e jornalista. E-mail: jolivaldo.freitas@yahoo.com.br

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GEDDEL REPASSA A BATATA QUENTE...  escrito em quinta 20 novembro 2008 10:16

FONTE: IVAN DE CARVALHO.

Quando escreveu o seu já famoso artigo, publicado ontem, sobre as relações suas e do PMDB com o governo Jaques Wagner, o ministro Geddel Vieira Lima, no meu entender, não pretendeu comprar briga, mas, ao contrário, deixar bem claro que se briga houver a iniciativa não é dele.
Ele diz, com outras palavras, mas meridiana clareza, que o PMDB não está agarrado aos cargos que ocupa na administração estadual e está disposto a dispensá-los, a qualquer momento, se isto for da “conveniência ou necessidade” do governador. Acrescenta que ele e o partido se guiam por princípios e só princípios têm a oferecer ou cobrar.
Há um trecho lapidar no artigo: “No momento em que setores do PT esgarçam a relação com o PMDB, cabe reafirmar o óbvio: o governador se sinta absolutamente livre para proceder como lhe convier, pois não condicionamos presença no governo ao respaldo político que o PMDB continuará a assegurar-lhe na Assembléia. Há um princípio por trás dessa postura: os interesses da Bahia vêm em primeiro lugar. Não agiremos como (os petistas) agiram com João Henrique”. Se o governador se dispuser a agir tão livremente no que lhe convier, o PMDB estará automaticamente na mesma condição.
Pronto: o PMDB e o ministro da Integração Nacional, que o lidera na Bahia, não vão se engalfinhar com o PT ou os petistas que tentam reduzir ou eliminar os espaços ocupados pelos peemedebistas na administração. O PMDB rejeita os rótulos de “pragmático” e “apegado ao poder” que “os Maquiavéis de plantão”, em suas “ruminações cortesãs”, procuram impingir-lhe. O governador Wagner que decida, livremente e sem empecilhos, se mantém esses espaços ocupados pelos peemedebistas, se exclui a estes, se monta ou não alianças que diminuam a dependência que o governo e o projeto político do próprio governador têm atualmente do PMDB. Seja qual for a decisão de Wagner, os “princípios” mencionados assim genericamente no artigo asseguram ao governo e seu chefe o apoio na promoção dos interesses da Bahia. É destes a prioridade, proclama Geddel Vieira Lima, para em seguida acusar o PT desse “pragmatismo” distorcido pelo comportamento que teve em relação ao prefeito João Henrique, sua administração e sua candidatura à reeleição.
“Não agiremos como agiram com João Henrique”.
O ministro, com a franqueza de que se orgulha, adianta alguma coisa do seu próprio projeto político: não será candidato a deputado federal em 2010. É a sua “única resolução política no plano regional”. Como em 2010 não haverá eleições municipais, candidaturas a prefeito ou vereador também estão excluídas, bem como para deputado estadual, já que o ministro não se dispõe, até porque não precisa nem faz sentido no seu caso, a descer um degrau da escada, antes olha para o alto.
Como também não se tem a menor notícia de que pretenda deixar a militância política, o que ele está dizendo – com a maior clareza, embora de forma implícita – é que, no plano regional, admite somente ser candidato a governador ou a senador. As circunstâncias determinarão qual das duas alternativas será escolhida. Põe as cartas na mesa, avisa, traição não poderá lhe ser imputada. Quanto a isso, o artigo é uma vacina e aplicada temporaneamente, com toda a antecedência recomendada pela ética.
Há um outro trecho que precisa ser destacado: “Posso romper com espaços de influência, romper com pessoas e até romper com governos. Só não posso romper com meus princípios”. E mais outro: “Se torno pública essa decisão, com dois anos de antecedência, com total desapego e com o coração aberto ao diálogo e à conciliação, é porque não tenho nada, nada, a exigir ou a oferecer, além de princípios”, ao que acrescenta que “não seguiremos se não forem eles (princípios) a nos guiar”.
O ministro resolveu que não lhe agradava ficar com a batata quente nas mãos e resolutamente a entregou ao governador, momentaneamente protegido pelo frio da Suécia. Mas por pouco tempo.

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FAÇA A SUA LEITURA...  escrito em quinta 20 novembro 2008 10:15

FONTE: *** TRIBUNA DA BAHIA.

O PMDB está fora da administração Jaques Wagner. O ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional) é candidato a governador em 2010. E já encontra-se em campanha. Vão haver baixas no exército que o segue, mas nada que comprometa sua determinação de sentar na cadeira hoje ocupada por Wagner. O governador,aliás, está na incômoda posição de xeque-mate. Precisará ter mãos hábeis para mexer as peças certas no intrincado tabuleiro político à sua frente. Geddel não propôs o rompimento. Não formalmente. Deixa o aliado (ou ex) à vontade para decidir se manda ou não para casa do chapéu os peemedebistas com cargos na seara petista. Mas abre o jogo: não é candidato a deputado federal em 2010. Perdeu o tesão pela Câmara.
Diria que a função legislativa já não o anima. Se é assim, não teria nada também a fazer concorrendo a uma das duas vagas ao Senado. Seria um duplo martírio já que, em tese, mofaria por lá durante oito anos seguidos. Geddel quer ação, não pendurar a chuteira atrás de um gabinete do Congresso, com a boca cheia de dentes esperando a morte chegar. O ministro é atrevido (no bom sentido). Dá a Wagner o que é de Wagner mesmo faltando ainda dois anos para o encerramento do mandato do petista. É pegar ou largar. Se permanecer no governo baiano o faz sem o compromisso de comer terra e sal pela reeleição do governador. Se sair, fará o possível para manter uma relação cordial, sem retaliações ou ameaças que possam complicar a vida do governante na Assembléia Legislativa.
O PMDB quer ocupar todos os espaços. Senão o fizer, alguém o fará no seu lugar.Esse alguém chama-se PT. Geddel dá sinais de querer sair por cima da cocada preta ( pode ser branca para que não me acusem de racista). Chega a defender a continuidade da aliança com os petistas,mas passa a impressão de que encheu o saco com as insinuações de que é um fardo pesado e perigoso ao Palácio de Ondina.
A ala ortodoxa do PT o quer ver no inferno. O ex-secretário Geraldo Simões (Agricultura) o instigou. Se dependesse de Simões ( hoje tido como cachorro “temporariamente” morto dentro do PT e,portanto, sem poder de fogo) o PMDB abandonaria o governo em fila indiana,sujeito a tomar cascudo dos petistas menos equilibrados. O deputado Luiz Bassuma disse algo parecido e até o presidente regional da legenda, Jonas Paulo, durante a campanha sugeriu exterminar os peemedebistas da face da terra. Geddel resmungou calado.O PMDB engoliu a seco os desaforos, enquanto Wagner posicionou-se gentilmente, evitando colocar pilha para não engrossar o caldo que por pouco jorrava sobre as cabeças de dirigentes de ambas as siglas.
Geddel aproveitou a calorenta primavera para sustentar, numa mão, a bandeira da paz e, na outra, o estandarte da guerra. O verão que se aproxima vai ser quente.Talvez por isso, para evitar queimaduras de até terceiro grau, o ministro da Integração Nacional coloca no papel não um desabafo pessoal, mas uma espécie de tratado pautado em princípios políticos coerentes e incontestáveis no seu conjunto, que remontam a 2006, quando o PMDB abraçou uma causa cantada em verso e prosa como perdida: a eleição de Wagner. Mais adiante,veio o rompimento com o prefeito João Henrique, quando havia o compromisso petista de apóiá-lo num segundo mandato. PMDB e PT disputa hoje a direção da UPB, a presidência da Assembléia Legislativa e até a presidência do Esporte Clube Bahia. Geddel nem Wagner entram nessas pendengas, mas seus partidários não resistem a uma troca de insultos mesmo convencidos de que as questões seriam facilmente resolvidas com um simples diálogo.
Falar em diálogo, o governador, que não é de se emprenhar pelo ouvido, deve estar matutando uma saída para escapar do xeque-mate de Geddel. Afinal, ser ou não ser favorável ao rompimento com o PMDB é uma decisão exclusiva dele. Geddel aplicou-lhe um golpe de mestre, o que não significa, no entanto, que Wagner não vai dar a volta por cima. Cabe ao governador, assim como fez o ministro baiano, colocar as suas cartas na mesa e agir com a mesma franqueza com que agiu Geddel. Quem sabe, assim, se retoma o entendimento e o dito fica pelo o não dito. Geddel e Wagner podem caminhar juntos até que 2010 os separe.

*** JANIO LOPO É EDITOR DE POLITICA DO JORNAL TRIBUNA DA BAHIA.

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A CRISE FINANCEIRA E O NOVO PROTECIONISMO...  escrito em quinta 20 novembro 2008 10:13

FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA

Beijing – A crise financeira que se abateu inicialmente sobre os Estados Unidos da América, há dois meses, propagou-se internacionalmente e, previsivelmente, agora passou a afetar de maneira negativa também a economia real nos quatro cantos do mundo. Alguns países, como os EUA e o Reino Unido, mais dependentes do artificialismo do mercado de serviços financeiros, sentirão mais profundamente os efeitos macroeconômicos da crise.
Se as primeiras reações dos governos dos países desenvolvidos, ainda que isoladas, foram no sentido de proteger os respectivos mercados financeiros mediante ações contrárias à doutrina de economia de mercado, como estatização de bancos, compra de suas respectivas ações ou ativos, ou ainda subsídios a fundo perdido, a extensão da crise às economias reais trará o recurso a medidas protecionistas.
De fato, os EUA apressaram-se em desembolsar mais de US$ 1 trilhão em fundos para o seu sistema financeiro. Por sua vez, o Reino Unido anunciou um pacote de US$ 750 bilhões para o seu setor bancário. A Alemanha reagiu com um volume de US$ 600 bilhões, dos quais US$ 500 bilhões em garantias e empréstimos para liquidez e US$ 100 bilhões para a recapitalização bancária. De seu lado, a França anunciou medidas semelhantes às da Alemanha, num volume de aproximadamente US$ 450 bilhões.
Contudo, já se constatam movimentos concretos no terreno espinhoso dos subsídios às atividades industriais, em violação às normas do sistema multilateral da OMC (Organização Mundial do Comércio) e, mais especialmente, do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, o que poderá desencadear uma grande guerra comercial de subsídios, de um lado, e de medidas internas de protecionismo comercial, de outro.
Assim, nos recentes pacotes de medidas destinadas ostensivamente a combater os efeitos da crise, nos valores de US$ 586 bilhões e US$ 29,3 bilhões, a República Popular da China inseriu, no segundo deles, medidas de majoração de restituições fiscais em 3.770 produtos, ou nada menos que 28% da pauta de exportação do país oriental. Esta segunda medida, da semana passada, vem somar às do mês passado, que já tinham aumentado os benefícios fiscais para 25% das exportações chinesas.
É certo que o maior volume de recursos do pacote chinês é dedicado a obras de infra-estrutura, dentre as quais se situam desembolsos de aproximadamente US$ 130 bilhões para o setor imobiliário; US$ 50 bilhões para o setor de energia; US$ 110 bilhões para rodovias; US$ 100 bilhões para ferrovias. Assim, denota-se com grande clareza que os estrategistas macroeconômicos chineses privilegiaram a manutenção do desenvolvimento do setor interno do país. Essa opção fica ainda mais clara com as renúncias fiscais de aproximadamente US$ 18 bilhões, como resultado de reforma a racionalizar o imposto de valor agregado na China a partir de janeiro de 2009.
Tal conjunto de medidas levou o primeiro ministro chinês, Wen Jiabao, a declarar que a maior contribuição da China ao mundo em crise seria a manutenção do seu crescimento econômico e o seu pacote conjuntural. Trata-se de uma meia-verdade. Se, por um lado, as ações voltadas ao crescimento interno chinês irão beneficiar o próprio país ao mesmo tempo que os seus fornecedores externos, as medidas de subsídios ao comércio exterior chinês poderão deflagrar uma guerra comercial com efeitos nefastos.
De fato, os EUA, grandes adeptos do jogo de cartas marcadas do comércio internacional, esperam apenas a posse da nova administração Obama para implementar um já anunciado conjunto de ações concretas de subsídios à indústria local, inclusive ao combalido setor automotivo americano. A UE, por sua vez, não hesitará, como é de seu costume, em seguir o exemplo dos EUA. Outros países farão o mesmo e o comércio internacional entrará em crise.

*** Durval de Noronha Goyos Jr. é advogado admitido no Brasil, em Portugal e na Inglaterra e Gales. Sócio sênio do escritório Noronha Advogados, formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. É árbitro do Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ). Publicou diversos livros na sua área de atuação, entre eles O Novo Direito Internacional Público.

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SUPREMO CONFIRMA LIMINAR CONTRA PRISÃO PREVENTIVA DE EX-PRESIDENTE DA MSI...  escrito em quinta 20 novembro 2008 10:11

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.

Em decisão unânime, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou na terça-feira (18) o decreto de prisão preventiva do iraniano Kiavash Joorabchian, ex-presidente da empresa MSI, antiga parceira do clube de futebol Corinthians paulista. O decreto de prisão de Kiavash estava suspenso desde o dia 19 de agosto, por decisão liminar do ministro Celso de Mello. No Brasil, o iraniano é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele foi decretada pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.
Nesta tarde, a 2ª Turma julgou em definitivo o pedido de habeas corpus de Kiavash e manteve a decisão liminar do ministro Celso de Mello, relator do caso. Além do relator, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. A turma também decidiu estender o habeas corpus pedido por Kiavash a outros dois estrangeiros: o russo Boris Berezovski, ex-presidente da MSI, e Nojan Bedroud, ex-diretor da empresa. Segundo Celso de Mello, a decisão que determinou a prisão preventiva deles é “exatamente a mesma” decretada contra Kiavash.
Os ministros afastaram todos os argumentos apresentados pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo no decreto de prisão, nos termos da liminar concedida pelo relator. “Mantenho a medida cautelar e defiro esse pedido de habeas corpus para invalidar a decisão que decretou a prisão preventiva (de Kiavash)”, disse Celso de Mello.
O decreto de prisão da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo fundou-se no artigo 7º da Lei do Crime Organizado (9.034/95), que veda a liberdade provisória a agentes que tenham tido intensa e efetiva participação em organização criminosa. Os outros argumentos são a gravidade dos delitos supostamente praticados, a possibilidade de reiteração dos crimes, além da grande repercussão e do clamor público causados, fatos que, segundo o decreto, fragilizam a atividade jurisdicional e a ordem pública.

A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS...

FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA

Ninguém desconhece os efeitos nefastos que a capitalização mensal de juros produz nos contratos bancários lastreados em crédito, qualquer que seja a sua modalidade. Embora proibida desde 7 de abril de 1933 pela Lei de Usura 1 (que a admitia apenas para períodos anuais), as instituições financeiras de um modo geral desafiam aquela vedação e insistem em cobrar juros sobre juros na grande maioria dos seus contratos, cujo exemplo mais emblemático é o cheque especial.
Neste último, a prática é de muito fácil constatação quando o saldo é devedor, pois basta observar que a rubrica “juros” debitada em determinado mês é incorporada ao saldo devedor que, no mês subseqüente, servirá de base para o cálculo de novos juros, que incidirão sobre aquele saldo já composto pelos juros do período anterior. É, por assim dizer, contar juros sobre juros, ou anatocismo.
Então, todo correntista que se socorria ao Judiciário obtinha êxito no seu propósito de rever os encargos cobrados pelos bancos porque os Tribunais pouco questionaram a vedação da Lei de Usura, principalmente depois do advento da Súmula 121 do STF (Supremo Tribunal Federal)
2, que veda a capitalização de juros mesmo quando expressamente convencionada. O ganho dos bancos se potencializa porque é irrisório o número de clientes que vai à Justiça para buscar seus direitos. Os que vão, ganham.
Mas esta realidade sofreu uma reviravolta a partir da 17ª reedição da Medida Provisória 1.963, de 31 de março de 2001, que foi concebida originalmente para tratar tão somente da administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, assunto absolutamente desconexo com o tema dos contratos bancários.
Numa época em que a reedição de MPs representava a forma mais flagrante de usurpação das funções legislativas do Congresso Nacional pelo presidente da República, aquela medida que por 16 foi vezes reeditada sob seu formato original passou a contar, a partir da 17ª reedição
3, com um artigo 5º enxertado em seu bojo onde autorizava a capitalização de juros nos contratos bancários em periodicidade inferior a um ano 4.
A MP, embora nunca votada pelo Congresso Nacional, permanece em vigor até hoje porque a Emenda Constitucional 32/01 veio logo em seguida para prever que as medidas provisórias editadas anteriormente à emenda continuariam em vigor até que fossem expressamente revogadas por outra MP ou definitivamente votadas pelo Congresso, o que nunca ocorreu até hoje e, a depender do nosso Parlamento, nem ocorrerá.
Na mesma situação estão aproximadamente 40 outras medidas provisórias que permanecem no cenário jurídico em vigência indeterminada sem passar pelo crivo do Congresso, produzindo efeitos como se fossem verdadeiras Leis, e não sujeitas sequer ao trancamento de pauta hoje tradicional para as medidas não votadas em até 45 dias.
Muitos foram os questionamentos da MP perante o Judiciário que em várias ocasiões, através de diversos Tribunais locais, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo específico por faltar a “urgência e relevância” essenciais a justificar uma Medida Provisória em detrimento ao processo legislativo natural perante o Congresso. São exemplos disso o Tribunal de Justiça do Paraná
5 e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região 6, cujos Órgãos Especiais vislumbraram ofender a Constituição aquele artigo da Medida Provisória por ausência dos já mencionados requisitos.
Na contramão deste raciocínio, porém, situa-se o Superior Tribunal de Justiça, para quem a capitalização é válida a partir da MP 1.963, desde que prevista no contrato
7.
Aquele Tribunal também superou a tese da revogação do artigo 5º da aludida MP a partir do artigo 591 do Novo Código Civil, que sequer foi debatida amiúde.
Mas a decisiva palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal quando concluir o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) 2316 iniciado há mais de oito anos, onde se discute a inconstitucionalidade daquele artigo da MP, o que vincularia todos os tribunais do país, inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no sentido de afastar o anatocismo.
A Adin já contava com dois votos proferidos pelos ministros Sydney Sanches (relator) e Carlos Velloso, ambos já aposentados, deferindo a cautelar para suspender a eficácia daquele artigo 5º da MP 2.170 (sucessora da MP 1.963/01).
Em 5 de novembro de 2008 voltou à pauta do STF com mais quatro votos, dois na mesma linha dos anteriores (ministros Marco Aurélio e Carlos Britto) e outros dois votos contrários, no sentido de liberar a capitalização (ministros Carmen Lúcia e Carlos Direito).
Então, hoje o placar de 4 x 2 a favor da inconstitucionalidade da norma alimenta a esperança dos usuários do crédito bancário – que representam a grande maioria do capital produtivo do país – em ver restabelecida a ordem anterior e a tentativa de equilibrar minimamente as condições e forças na relação banco X cliente, expurgando aquilo que há de mais cruel numa operação de mútuo: a remuneração dos juros a partir da capitalização.
Embora não haja prazo ou previsão para a conclusão do julgamento (suspenso porque o quórum estava incompleto na sessão de julgamento), estima-se alguma brevidade ante o longo período de absoluta paralisia.
Não são poucos os casos em que o STF concede liminares para assegurar a suspensão de um tributo cuja discussão esteja em andamento (mas já com maioria parcial de votos favoráveis ao contribuinte), e este mesmo raciocínio pode ser aproveitado aos correntistas que litigam com bancos e que estão perdendo espaço para os juros capitalizados.
Por enquanto, resta ao cidadão confiar na Suprema Corte e não sucumbir, persistindo na luta contra este privilégio dado ao capital especulativo dos bancos de maneira ilegal, obscura, ardilosa, e, mais grave de tudo, às custas do capital produtivo do país.

*** Paulo Cantergiani é advogado, sócio da França & Rocha – Advogados Associados.

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